Proposta nº. ______/2018 Desenvolvimento da Política Municipal de Promoção das Acessibilidades “Derrubar Barreiras”
Considerando que:
- A acessibilidade e a mobilidade, com segurança e qualidade, em edifícios, estabelecimentos e equipamentos de utilização pública e na via pública, por cidadãos com necessidades especiais ou mais vulneráveis (como pessoas com mobilidade condicionada, com deficiência auditiva e visual, idosos, crianças, entre outros), constitui uma condição indispensável para o exercício dos direitos de cidadania por parte destes cidadãos e para um território mais inclusivo;
- Compete à Câmara Municipal a garantia da acessibilidade, quer em espaços públicos, quer em espaços privados, aplicando ou fazendo aplicar, através do licenciamento e da fiscalização de obras, as normas técnicas que visam a eliminação de barreiras urbanísticas e arquitetónicas à mobilidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8/8, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9/9, e pelo Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4/10;
- Compete à Câmara Municipal a concretização de uma estratégia de ação que articule, de forma integrada, o território, as acessibilidades e a mobilidade, através dos planos de ordenamento municipais e do plano de mobilidade e transportes;
- No concelho de Faro, especialmente em espaço urbano, não estão garantidas as condições de acessibilidade e mobilidade a cidadãos com necessidades especiais ou mais vulneráveis, limitando-os, assim, no usufruto das suas liberdades fundamentais em condições de igualdade;
- A Câmara Municipal de Faro deve adotar uma política ativa de promoção das acessibilidades, envolvendo, desde o início, a integração e a concertação de todos os atores interessados, desde a sociedade civil às instituições, públicas ou privadas, de defesa dos valores em causa;
- A aprovação pela Assembleia Municipal de Faro de uma Moção sobre a matéria das acessibilidades, na sua sessão de 27 de abril de 2018;
Propõe-se que:
- A Câmara Municipal de Faro dê cumprimento à legislação supra identificada, especialmente quando se trate de novos espaços;
- Seja efetuado pela Camara Municipal de Faro, no prazo de 180 dias, um levantamento diagnóstico das áreas, locais e equipamentos no espaço público onde não há condições de acessibilidade a cidadãos com necessidades especiais ou mais vulneráveis;
- Seja formada uma Comissão Municipal para as Acessibilidades para, em conjunto, se definir a estratégia de atuação e se avaliar a ação da Câmara Municipal de Faro em matéria de acessibilidades;
C1) A Comissão seja constituída por representantes de cada uma das seguintes entidades: Câmara Municipal; Juntas de Freguesia; Universidade do Algarve; Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve; Região de Turismo do Algarve; Instituto da Mobilidade e Transportes e da Autoridade da Mobilidade e Transportes (Direção Regional do Algarve); Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade; Instituto Nacional para a Reabilitação; Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal (Delegação do Algarve); Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de Faro; Associação Portuguesa de Deficientes; outras que, em tempo oportuno, caso se justifique, venham a integrar esta comissão;
- Seja iniciada a elaboração de um Plano Municipal de Promoção das Acessibilidades:
D1) Em articulação com os planos de ordenamento municipais e com o plano de mobilidade e transportes;
D2) Envolvendo, desde o início, a integração e a concertação de todos os atores interessados, incluindo a sociedade civil às instituições, públicas ou privadas, de defesa dos valores em causa;
D3) Que inclua, entre outras, as medidas de promoção, sensibilização, informação e educação da sociedade farense para esta temática.
Faro, 29 de maio, de 2018.
Os Vereadores do Partido Socialista