Proposta de revogação da deliberação camarária de 11/09/2017 sobre a Proposta nº. 725/2017/CM, relativa ao sobre o agravamento da colecta de IMI de 2017 para os prédios devolutos
Proposta nº. ______/2018
Proposta de revogação da deliberação camarária de 11/09/2017 sobre a Proposta nº. 725/2017/CM, relativa ao sobre o agravamento da colecta de IMI de 2017 para os prédios devolutos
Considerando que:
- A Câmara Municipal de Faro em reunião de 11.09.2017, deliberou ao abrigo do disposto nos nºs. 1 e 3 do Artº. 112º do Código de Imposto Municipal, na redação da Lei nº. 64-B/2011 de 30 de Dezembro e do Decreto-Lei nº. 159/2006 de 8 de Agosto, aprovar a declaração de prédios devolutos e o agravamento para o triplo da colecta do IMI de 2017, relativa aos prédios incluídos na lista aprovada, posteriormente também aprovada pela Assembleia Municipal em reunião de ...;
- O agravamento da colecta de IMI permitido aos Municípios para os prédios declarados devolutos, deve-se pautar por critérios de grande rigor e transparência, evitando criar situações de desigualdade em que situação de facto semelhantes possam ser tratadas de forma desigual e discricionária, criando situações de injustiça para os visados;
- Em especial, a matéria de agravamento da colecta de IMI, por se tratar de matéria intimamente ligada à fiscalidade, que está fortemente condicionada pelo Principio da Legalidade Tributária, obriga a um especial cuidado do respeito pelos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, do respeito pelas posições jurídicas subjectivas dos particulares, da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa fé, da tutela da confiança, da igualdade e da justiça, princípios a que está sujeita toda a atividade da administração pública e a atuação do Município de Faro;
- Através da edição do dia 28.05.2018 do Jornal Público, foi tornado público que o conjunto dos prédios urbanos que formam o quarteirão comumente designado por "Moagem", entre as Rua Miguel Bombarda, Rua Gomes Freire e Rua da Moagem, não viram a sua colecta de IMI agravado, não obstante cumprirem os pressupostos para a sua declaração como devolutos, aliás de forma evidente, por se encontrarem desocupados, em estado de abandono e entaipados;
- Também em relação a este conjunto de edifícios não se verificam as causas de exclusão da qualificação como devolutos previstas no artº. 3 do Decreto-Lei nº. 159/2006, porquanto a sua não inclusão na lista de prédios devolutos carece de fundamento e cria uma situação de grave injustiça face aos proprietários dos prédios constantes da lista aprovada, nomeadamente alguns situados também na Rua Miguel Bombarda e na Rua Gomes Freire;
- A discricionariedade na qualificação de prédios devolutos, com a exclusão dos prédios supra referidas, viola todos os princípios a que está sujeita a atividade do Município e gera a nulidade de todo o procedimento de qualificação dos prédios como devolutos e correspondente agravamento da colecta do IMI de 2017.
Atento o exposto, para salvaguarda da legalidade da atuação dos órgãos municipais, do bom nome do Município e no respeito pelos interesses dos particulares visados, propõe-se:
· A revogação da deliberação camarária de 11/09/2017 sobre a Proposta nº. 725/2017/CM, relativa ao sobre o agravamento da colecta de IMI de 2017 para os prédios devolutos;
· A restituição do acréscimo de colecta já cobrada aos proprietários cujos prédios foram incluídos na lista de prédios devolutos;
· O envio da presente proposta à Assembleia Municipal para sua apreciação e deliberação.
Faro, 05 de Junho de 2018
Os Vereadores do Partido Socialista