Pedido de licença para obra de construção de Edifício de Habitação Coletiva - Processo de obras nº 354/17
Os Vereadores do PS votaram contra a proposta supra identificada, porquanto:
- A proposta em questão é presente à reunião da Câmara Municipal para efeitos de aceitação da doação de uma parcela de 111,50 m2 para integração no domínio público municipal;
- Porém, a posição a tomar sobre opretendido envolve a apreciação da intenção construtiva subjacente à doação da parcela, que se traduz na construção de um edifício com 9 pisos e uma cércea de 24,20 m;
- Refere a informação que a cércea proposta cumpre o disposto no Artº. 50 do RPDM e o Artº. 59 do RGEU, referindo que a cércea foi determinada pela cércea predominante na Rua Sotto Maior (em rigor a Praça António Sérgio), onde, refere, existem prédios de cércea superior no bairro social, da antiga carreira de tiro;
- Ora, no nosso entender, a apreciação da pretensão parece ignorar que a construção visa ocupar o gaveto constituído entre a Rua Sotto Maior (em rigor a Praça António Sérgio) e a Rua General Teófilo da Trindade, em que no troço em que a pretensão se situa nesta rua a cércea mais alta é de um prédio de 4 pisos e em que o prédio confinante ao local da pretensão é de 2 pisos;
- Tratando-se de um gaveto, como é o caso, a aplicação do disposto no Artº. 50, nº. 6 do RPDM de Faro, tem que levar em consideração a cércea predominante do edificado nos dois arruamentos em que a construção se irá inserir e não somente a cércea predominante do arruamento em que é maior, desvalorizando o impacto da cércea no outro arruamento do gaveto, como é o caso;
- Seguindo a interpretação da informação, no caso dos gavetos, a cércea será sempre autorizada em função da cércea predominante num arruamento, desconsiderando a cércea predominante no outro arruamento, independentemente do impacto urbanístico da cércea no outro arruamento que forma o gaveto, optando-se pela maximização da cércea e do número de pisos autorizado, numa lógica de quanto mais melhor, desconsiderando-se evidentes impactos urbanísticos;
- Também o alinhamento/recuo proposto, de onde resulta a parcela a doar, apresenta-se como condição indispensável para o cumprimento do disposto no Artº. 59 do RGEU, também no mesmo sentido da viabilização de uma cércea maior, que sem a doação da parcela não seria possível.
- Os Vereadores do PS sugerem redução do número de pisos, como forma de diminuir o impacto da construção na Rua General Teófilo da Trindade, contribuindo para a inserção mais harmoniosa do edifício no troço em questão.
Faro, 21 de Maio de 2018
Os Vereadores do PS